LEI Nº 10.838, de 28 de julho de 1998
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. João Henrique Blasi
Natureza: PL 141/98
DO. 15.969 de 28/07/98
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina Maria Salum Elias o Ginásio de Esportes do Colégio Estadual Nereu Ramos, de Santo Amaro da Imperatriz.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Maria Salum Elias o Ginásio de Esportes do Colégio Estadual Nereu Ramos, sito no Município de Santo Amaro da Imperatriz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de julho de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado