LEI Nº 10.850, de 28 de julho de 1998

Procedência: Governamental

Natureza: PL 167/98

DO. 15.969 de 28/07/98

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Capão Alto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação do Município de Capão Alto, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº R-9-662 no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Lages.

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior se destina à edificação da Delegacia de Polícia Civil do Município, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 039, de 19 de novembro de 1997.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Fundo para Melhoria da Segurança Pública.

Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de julho de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado