LEI Nº 10.854, de 28 de julho de 1998
Procedência: Governamental
Natureza: PL 85/98
DO. 15.969 de 28/07/98
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Balneário Arroio do Silva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação do Município de Balneário Arroio do Silva parte do imóvel matriculado sob o nº 39.871 no Livro nº 2 - Registro Geral do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis e Notas da Comarca de Araranguá.
Art. 2º O imóvel se destina à construção de uma quadra polivalente e de um ginásio de esportes junto à escola básica Apolônio Ireno Cardoso.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, no que couber.
Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de julho de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado