LEI Nº 10.869, de 10 de agosto de 1998
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Herneus de Nadal
Natureza: PL 34/98
DO 15.978 de 10/08/98
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública o Núcleo de Estudos e Divulgação Corânica, de Florianópolis.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Núcleo de Estudos e Divulgação Corânica, com sede na cidade de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de agosto de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado