LEI Nº 10.870, de 10 de agosto de 1998

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Romildo Titon

Natureza: PL 42/98

DO 15.978 de 10/08/98

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, de São José do Cerrito.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação e Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de São José do Cerrito, com sede e foro na cidade e Comarca de São José do Cerrito.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de agosto de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado