LEI Nº 10.870, de 10 de agosto de 1998
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Romildo Titon
Natureza: PL 42/98
DO 15.978 de 10/08/98
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, de São José do Cerrito.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação e Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de São José do Cerrito, com sede e foro na cidade e Comarca de São José do Cerrito.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de agosto de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado