LEI Nº 10.880, de 10 de agosto de 1998
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. João Henrique Blasi
Natureza: PL 199/98
DO. 15.978 de 10/08/98
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Conselho do Bem Estar Social de Bombinhas.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho do Bem Estar Social de Bombinhas, com sede na cidade de Bombinhas e foro na Comarca de Tijucas.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de agosto de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado