LEI Nº 10.886, de 17 de agosto de 1998
Procedência: Governamental
Natureza: PL 206/98
DO. 15.983 de 17/08/98
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a doação de imóvel no Município de Três Barras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Três Barras, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº 4.029 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Canoinhas e cadastrado sob o antigo nº 002774 na Secretaria de Estado da Administração.
Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior se destina à urbanização e construção de um centro desportivo e de lazer.
Art. 3º O Município não poderá desviar a finalidade da doação sob pena de reversão, vedada sua alienação a terceiros e o gravame com ônus real.
Art. 4º A reversão prevista no artigo anterior ocorrerá independente de notificação, sendo indenizáveis apenas as benfeitorias necessárias.
Art. 5º Os encargos da doação previstos nesta Lei deverão constar na escritura pública.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do donatário, vedado ao Estado assumir ônus a ela relacionado.
Art. 7º A Secretaria de Estado da Administração fará os lançamentos necessários ao controle do patrimônio estadual.
Art. 8º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de agosto de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado