LEI Nº 10.892, de 24 de agosto de 1998

Procedência: Governamental

Natureza: PL 88/98

DO. 15.988 de 24/08/98

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Brunópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação do Município de Brunópolis o imóvel matriculado sob o nº Av. 2-19.964 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Campos Novos.

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior se destina à edificação da Delegacia de Polícia Civil do Município, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 064, de 24 de novembro de 1997.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Fundo para Melhoria da Segurança Pública.

Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de agosto de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado