LEI Nº 10.909, de 24 de agosto de 1998
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Sérgio Silva
Natureza: PL 397/97
DO. 15.988 de 24/08/98
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação Garuvense de Artesãos, de Garuva.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Garuvense de Artesãos, com sede na cidade de Garuva e foro na Comarca de Joinville.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de agosto de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado