LEI Nº 10.909, de 24 de agosto de 1998

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Sérgio Silva

Natureza: PL 397/97

DO. 15.988 de 24/08/98

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação Garuvense de Artesãos, de Garuva.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Garuvense de Artesãos, com sede na cidade de Garuva e foro na Comarca de Joinville.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de agosto de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado