LEI Nº 10.910, de 24 de agosto de 1998

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. João Henrique Blasi

Natureza: PL 171/98

DO. 15.988 de 24/08/98

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Grupo de Artesãos e Artistas Independente, de Florianópolis.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Artesãos e Artistas Independente – GAAI, com sede e foro na cidade e Comarca da Capital.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de agosto de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado