LEI Nº 10.911, de 27 de agosto de 1998

Procedência: Dep. Idelvino Furnaletto

Natureza: PL 225/98

DO. 15.991 de 27/08/98

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo de vencimento do Crédito de Emergência.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os prazos de vencimento do Crédito de Emergência concedido no ano de 1996, com base na Lei nº 10.080, de 15 de abril de 1996 e no Decreto nº 1.149, de 11 de setembro de 1996, através do Banco do Estado de Santa Catarina – BESC/SC, para o ano de 1999, a primeira parcela e para o ano 2.000 a segunda parcela.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de agosto de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado