LEI Nº 10.914, de 15 de setembro de 1998
Procedência: Governamental
Natureza: PL 100/98
DO. 16.003 15/09/98
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), obedecido ao seguinte detalhamento:
4400 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA
4401 GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto Participação no Capital Social das Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina
Código 4401.04080351.007
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4140.00 (00) Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
Industriais ou Agrícolas ................................R$ 100.000,00
Art. 2º Os recursos ofertados para a abertura de crédito especial são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao subelemento de despesa da atividade a seguir especificada:
4400 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA
4401 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Subvenção Econômica às Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina
Código 4401.04080312.035
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3210.00 Transferências Intragovernamentais
3212.00 (00) Subvenções Econômicas..................R$ 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de setembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado