LEI Nº 10.915, de 15 de setembro de 1998
Procedência: Governamental
Natureza: PL 35/98
DO. 16.003 de 15/09/98
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial em favor da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, no valor de R$ 173.000,00 (cento e setenta e três mil reais), anulando parcialmente nas atividades abaixo discriminadas os seguintes elementos e subelementos de despesa:
4500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
4501 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Administração e Manutenção da I Coordenadoria Regional
De Educação
Código 4501.08070212.389
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 Pessoal
3111.00 (00) Pessoal Civil..................................R$ 10.000,00
3120.00 (00) Material de Consumo.....................R$ 40.000,00
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) Outros Serviços e Encargos.............R$ 25.000,00
Atividade Administração e Manutenção da VI Coordenadoria
Regional de Educação
Código 4501.08070212.394
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 Pessoal
3111.00 (00) Pessoal Civil.................................R$ 12.000,00
3120.00 (00) Material de Consumo....................R$ 10.000,00
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) Outros Serviços e Encargos...........R$ 7.000,00
Atividade Administração e Manutenção da VII Coordenadoria Regional de Educação
Código 4501.08070212.395
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 Pessoal
3111.00 (00) Pessoal Civil..................................R$ 14.000,00
3120.00 (00) Material de Consumo.....................R$ 12.000,00
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) Outros Serviços e Encargos.............R$ 8.000,00
Atividade Administração e Manutenção da XII Coordenadoria Regional de Educação
Código 4501.08070212.403
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 Pessoal
3111.00 (00) Pessoal Civil..................................R$ 15.000,00
3120.00 (00) Material de Consumo.....................R$ 12.000,00
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) Outros Serviços e Encargos.............R$ 8.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados nas atividades abaixo discriminadas os seguintes elementos e subelementos de despesa:
4500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
4501 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Administração e Manutenção da XXIII Coordenadoria Regional de Educação
Código 4501.08070212.400
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 Pessoal
3111.00 (00) Pessoal Civil..................................R$ 15.000,00
3120.00 (00) Material de Consumo.....................R$ 12.000,00
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) Outros Serviços e Encargos.............R$ 8.000,00
Atividade Administração e Manutenção da XXIV Coordenadoria Regional de Educação
Código 4501.08070212.411
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 Pessoal
3111.00 (00) Pessoal Civil..................................R$ 14.000,00
3120.00 (00) Material de Consumo.....................R$ 12.000,00
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) Outros Serviços e Encargos.............R$ 8.000,00
Atividade Administração e Manutenção da XXV Coordenadoria Regional de Educação
Código 4501.08070212.416
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 Pessoal
3111.00 (00) Pessoal Civil..................................R$ 12.000,00
3120.00 (00) Material de Consumo.....................R$ 10.000,00
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) Outros Serviços e Encargos.............R$ 7.000,00
Atividade Administração e Manutenção da XXVI Coordenadoria
Regional de Educação
Código 4501.08070212.417
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 Pessoal
3111.00 (00) Pessoal Civil..................................R$ 10.000,00
3120.00 (00) Material de Consumo.....................R$ 40.000,00
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) Outros Serviços e Encargos.............R$ 25.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de setembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado