LEI Nº 10.919, de 21 de setembro de 1998

Procedência: Governamental

Natureza: PL 212/98

DO. 16.007 de 21/09/98

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a doação de imóvel no Município de Tubarão.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação do Meio Ambiente - FATMA o imóvel, terreno e benfeitorias, matriculado sob o nº 2.344 no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Tubarão e cadastrado sob o atual nº 00201 na Secretaria de Estado da Administração.

Art. 2º O imóvel se destina à instalação e funcionamento do Posto Avançado de Controle Ambiental do Vale do Rio Tubarão, instituído pelo Decreto nº 2.784, de 14 de abril de 1998.

Art. 3º A donatária não poderá, sob pena de reversão imediata:

I - desviar a finalidade;

II - alienar, ceder ou alugar o imóvel;

III - gravá-lo com ônus de qualquer natureza.

Art. 4º A reversão prevista no artigo anterior ocorrerá independente de notificação, sem direito ao ressarcimento das benfeitorias eventualmente construídas.

Art. 5º Os encargos da doação deverão constar na escritura pública.

Art. 6º À Secretaria de Estado da Administração compete executar as anotações necessárias ao controle do Patrimônio do Estado.

Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta do donatário, inclusive as relacionadas com o registro imobiliário.

Art. 8º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de setembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado