LEI Nº 10.922, de 21 de setembro de 1998

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Leodegar Tiscoski

Natureza: PL 185/98

DO. 16.007 de 21/09/98

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação Feminina de Assistência Social de Timbé do Sul.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Feminina de Assistência Social de Timbé do Sul, com sede na cidade de Timbé do Sul e foro na Comarca de Turvo.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de setembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado