LEI Nº 10.930, de 22 de outubro de 1998

Procedência: Governamental

Natureza: PL 236/98

DO 16.029 de 22/10/98

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado da Fazenda.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), anulando parcialmente o seguinte subelemento de despesa:

55200

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

55201

GABINETE DO SECRETÁRIO

A Atividade

Modernização e Reequipamento da Secretaria de Estado da

Fazenda

C Código

5201.03080302.650

33000.00

DESPESAS CORRENTES

33100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

33130.00

Serviços de Terceiros e Encargos

33132.00 (07)

Outros Serviços e Encargos.................................R$ 350.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada o seguinte subelemento de despesa:

55200

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

55201

GABINETE DO SECRETÁRIO

A Atividade

Modernização e Reequipamento da Secretaria de Estado da

Fazenda

C Código

5201.03080302.650

33000.00

DESPESAS CORRENTES

33100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

33110.00

Pessoal

33111.00 (07)

Pessoal Civil.......................................................R$ 350.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de outubro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado