LEI Nº 10.930, de 22 de outubro de 1998
Procedência: Governamental
Natureza: PL 236/98
DO 16.029 de 22/10/98
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado da Fazenda.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), anulando parcialmente o seguinte subelemento de despesa:
55200 |
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA |
55201 |
GABINETE DO SECRETÁRIO |
A Atividade |
Modernização e Reequipamento da Secretaria de Estado da Fazenda |
C Código |
5201.03080302.650 |
33000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
33100.00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
33130.00 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
33132.00 (07) |
Outros Serviços e Encargos.................................R$ 350.000,00 |
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada o seguinte subelemento de despesa:
55200 |
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA |
55201 |
GABINETE DO SECRETÁRIO |
A Atividade |
Modernização e Reequipamento da Secretaria de Estado da Fazenda |
C Código |
5201.03080302.650 |
33000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
33100.00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
33110.00 |
Pessoal |
33111.00 (07) |
Pessoal Civil.......................................................R$ 350.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de outubro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado