LEI Nº 10.951, de 09 de novembro de 1998
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Reno Caramori
Natureza: PL 234/98
DO 16.039 de 09/11/98
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores de Bom Sucesso, de Iomerê.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Agricultores de Bom Sucesso, com sede na cidade de Iomerê e foro na Comarca de Videira.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de novembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado