LEI Nº 10.953, de 10 de novembro de 1998

Procedência: Dep. Volnei Morastoni

Natureza: PL 316/98

DO 16.040 de 10/11/98

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Revoga a Lei nº 10.932, de 27 de outubro de 1998.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 10.932, de 27 de outubro de 1998.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de novembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado