LEI Nº 10.953, de 10 de novembro de 1998
Procedência: Dep. Volnei Morastoni
Natureza: PL 316/98
DO 16.040 de 10/11/98
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Revoga a Lei nº 10.932, de 27 de outubro de 1998.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 10.932, de 27 de outubro de 1998.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de novembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado