LEI Nº 10.955, de 12 de novembro de 1998
Procedência: Governamental
Natureza: PL 239/98
DO 16.042 de 12/11/98
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), em favor do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural, obedecido o seguinte detalhamento:
4400 |
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA |
4493 |
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
Projeto |
Conservação do Solo em Microbacias Hidrográficas |
Código |
4493.04171051.628 |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3200.00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
3230.00 |
Transferências a Instituições Privadas |
3232.00 (00) |
Subvenções Econômicas..................................R$ 610.000,00 |
Art. 2º Os recursos ofertados para a abertura de crédito suplementar são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao subelemento de despesa do projeto a seguir especificado:
4400 |
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA |
4401 |
GABINETE DO SECRETÁRIO |
Projeto |
Recuperação, Conservação e Manejo de Recursos Naturais em Microbacias Hidrográficas - BIRD |
Código |
4401.04171051.618 |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3100.00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
3130.00 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
3300 (00) |
Outros Serviços e Encargos.............................R$ 610.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de novembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado