LEI Nº 10.956, de 12 de novembro de 1998
Procedência: Governamental
Natureza: PL 213/98
DO 16.042 de 12/11/98
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a doação de imóvel no Município de Bocaina do Sul.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bocaina do Sul, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº 2.437 no Cartório do Registro de Imóveis do 3º Ofício da Comarca de Lages e cadastrado sob o nº 00215 na Secretaria de Estado da Administração.
Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior se destina à instalação da biblioteca pública e do museu histórico municipal.
Art. 3º O Município não poderá, sob pena de reversão:
I - desviar a finalidade;
II - hipotecar, alienar ou ceder a terceiros, total ou parcialmente, o imóvel.
Art. 4º A retomada do imóvel por descumprimento desta Lei se fará independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem direito ao ressarcimento por benfeitorias eventualmente construídas.
Art. 5º Todos os encargos da doação deverão constar na escritura pública, caso contrário o ato jurídico será nulo.
Art. 6º A Secretaria de Estado da Administração fará os lançamentos necessários ao controle do patrimônio estadual.
Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do donatário, vedado ao Estado assumir quaisquer ônus a ela relacionado.
Art. 8º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem for legalmente constituído.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de novembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado