LEI Nº 10.958, de 24 de novembro de 1998

Procedência: Governamental

Natureza: PL 305/98

DO 16.050 de 24/11/98

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina, no valor de R$ 1.255.000,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta e cinco mil reais), anulando parcialmente nas atividades abaixo discriminadas os seguintes elementos e subelementos de despesa:

4700

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

4721

IMPRENSA OFICIAL DO Estado de Santa Catarina

Atividade

Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código

4721.11070212.514

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3200.00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3290.00

Diversas Transferências Correntes

3292.00 (40)

Despesas de Exercícios Anteriores..............R$ 100.000,00

  

Atividade

Publicação e Divulgação de Serviços e Atos Oficiais do

Estado

Código

4721.11623472.603

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 (40)

Material de Consumo................................R$ 240.000,00

4000.00

DESPESAS DE CAPITAL

4100.00

INVESTIMENTOS

4110.00 (40)

Obras e Instalações....................................R$ 100.000,00

4120.00 (40)

Equipamentos e Material Permanente.......R$ 815.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados nas atividades abaixo discriminadas os seguintes elemento e subelementos de despesa:

4700

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

4721

IMPRENSA OFICIAL DO Estado de Santa Catarina

Atividade

Pagamento de Encargos com Inativos

Código

4721.15824952.171

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3200.00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3290.00

Diversas Transferências Correntes

3292.00 (40)

Despesas de Exercícios Anteriores..............R$ 250.000,00

  

Atividade

Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código

4721.11070212.514

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00

Pessoal

3113.00 (40)

Obrigações Patronais..................................R$ 120.000,00

3130.00

Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (40)

Outros Serviços e Encargos .......................R$ 380.000,00

3190.00

Diversas Despesas de Custeio

3192.00 (40)

Despesas de Exercícios Anteriores............R$ 470.000,00

3200.00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3280.00 (40)

Contribuições para Formação do Patrimônio do

Servidor Público – PASEP...........................R$ 35.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de novembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado