LEI Nº 10.959, de 24 de novembro de 1998

Procedência: Governamental

Natureza: PL 314/98

DO 16.050 de 24/11/98

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, no valor de R$ 11.510.000,00 (onze milhões, quinhentos e dez mil reais), anulando parcialmente nas atividades abaixo discriminadas os seguintes elementos e subelementos de despesa:

4700

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

4722

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO Estado de Santa Catarina

Atividade

Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código

4722.15070212.174

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00

Pessoal

3111.00 (40)

Pessoal Civil ............................................. R$ 1.600.000,00

4000.00

DESPESAS DE CAPITAL

4100.00

INVESTIMENTOS

4110.00 (40)

Obras e Instalações ........................................ R$ 95.000,00

4190.00

Diversos Investimentos

4192.00 (40)

Despesas de Exercícios Anteriores ................. R$55.000,00

4200.00

INVERSÕES FINANCEIRAS

4210.00 (40)

Aquisição de Imóveis ................................... R$ 195.000,00

4240.00 (40)

Aquisição de Títulos de Crédito ..................... R$45.000,00

4250.00 (40)

Aquisição de Títulos Representativos de Capital

já Integralizado .............................................. R$ 25.000,00

4260.00 (40)

Constituição ou Aumento de Capital de Empresas

Comerciais ou Financeiras ............................. R$ 95.000,00

Atividade

Assistência Previdenciária ao Servidor Público

Código

4722.15824922.267

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3200.00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3250.00

Transferências a Pessoas

3256.00 (40)

Benefícios da Previdência Social .............. R$ 9.200.000,00

4000.00

DESPESAS DE CAPITAL

4200.00

INVERSÕES FINANCEIRAS

4230.00 (40)

Aquisição de Bens para Revenda ................. R$ 200.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados nas atividades abaixo discriminadas os seguintes elemento e subelementos de despesa:

4700

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

4722

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO Estado de Santa Catarina

Atividade

Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código

4722.15070212.174

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00

Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (40)

Outros Serviços e Encargos ......................... R$ 510.000,00

3190.00

Diversas Despesas de Custeio

3192.00 (40)

Despesas de Exercícios Anteriores ............... R$800.000,00

3200.00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3250.00

Transferências a Pessoas

3251.00 (40)

Inativos ........................................................ R$ 300.000,00

3290.00

Diversas Transferências Correntes

3292.00 (40)

Despesas de Exercícios Anteriores ............... R$500.000,00

Atividade

Assistência Previdenciária ao Servidor Público

Código

4722.15824922.267

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3200.00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3250.00

Transferências a Pessoas

3252.00 (40)

Pensionistas ............................................... R$ 8.000.000,00

3259.00 (40)

Outras Transferências a Pessoas .................. R$ 200.000,00

3290.00

Diversas Transferências Correntes

3292.00 (40)

Despesas de Exercícios Anteriores .............. R$ 200.000,00

4000.00

DESPESAS DE CAPITAL

4200.00

INVERSÕES FINANCEIRAS

4270.00 (40)

Concessão de Empréstimos ....................... R$ 1.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de novembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado