LEI Nº 10.966, de 30 novembro de 1998
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência – João Henrique Blasi
Natureza: PL 279/98
DO 16.054 de 30/11/98
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Retifica redação da ementa e do art. 1º da Lei nº 10.881, de 10 de agosto de 1998 e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 10.881, de 10 de agosto de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
Ementa: “Declara de utilidade pública a Ação Social Paroquial de Ingleses, de Florianópolis.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social Paroquial de Ingleses – ASPI, com sede na cidade de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de novembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado