LEI Nº 10.966, de 30 novembro de 1998

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência – João Henrique Blasi

Natureza: PL 279/98

DO 16.054 de 30/11/98

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Retifica redação da ementa e do art. 1º da Lei nº 10.881, de 10 de agosto de 1998 e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 10.881, de 10 de agosto de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

Ementa: “Declara de utilidade pública a Ação Social Paroquial de Ingleses, de Florianópolis.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social Paroquial de Ingleses – ASPI, com sede na cidade de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de novembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado