LEI Nº 10.968, de 30 de novembro de 1998
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência – Reno Caramori
Natureza: PL 303/97
DO 16.054 de 30/11/98
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, de Itapema.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede na cidade de Itapema e foro Comarca de Tijucas.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de novembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado