LEI Nº 10.969, de 07 de dezembro de 1998
REVOGADA pela Lei Nº 16721/2015
Procedência: Dep. Júlio Teixeira
Natureza: PL 307/98
DO 16.059 de 07/12/98
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Concede título de Cidadão Benemérito Catarinense “Post Mortem”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito Catarinense “Post Mortem” ao Senhor Vilson Pedro Kleinübing.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de dezembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado