LEI Nº 10.969, de 07 de dezembro de 1998

REVOGADA pela Lei Nº 16721/2015

Procedência: Dep. Júlio Teixeira

Natureza: PL 307/98

DO 16.059 de 07/12/98

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Concede título de Cidadão Benemérito Catarinense “Post Mortem”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito Catarinense “Post Mortem” ao Senhor Vilson Pedro Kleinübing.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de dezembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado