LEI Nº 10.971, de 07 de dezembro de 1998

Procedência: Dep. Gilmar Knaesel

Natureza: PL 302/98

DO 16.059 de 07/12/98

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera a Lei nº 10.885, de 10 de agosto de 1998, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O prazo a que alude os artigos 32, 33 e 34, da Lei nº 10.885, de 10 de agosto de 1998, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1999, e estabelece outras providências”, fica prorrogado para 31 de dezembro de 1998.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de dezembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado