LEI Nº 10.971, de 07 de dezembro de 1998
Procedência: Dep. Gilmar Knaesel
Natureza: PL 302/98
DO 16.059 de 07/12/98
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera a Lei nº 10.885, de 10 de agosto de 1998, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O prazo a que alude os artigos 32, 33 e 34, da Lei nº 10.885, de 10 de agosto de 1998, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1999, e estabelece outras providências”, fica prorrogado para 31 de dezembro de 1998.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de dezembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado