LEI Nº 10.973, de 07 de dezembro de 1998

Procedência: Dep. Sérgio Silva

Natureza: PL 188/98

DO 16.059 de 07/12/98

Revogada pela Lei nº 14.675/09

Fonte: ALESC/ Div. Documentação

Acrescenta parágrafo ao art. 3º da Lei nº 5.793, de 16 de outubro de 1980, que dispõe sobre a proteção e melhoria da qualidade ambiental.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido parágrafo ao art. 3º da Lei nº 5.793, de 16 de outubro de 1980 que será introduzido imediatamente após o seu § 1º, renumerando-se os demais, cuja redação é a seguinte:

“Art. 3º...................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

§ 2º O Governo do Estado sistematizará o acesso às informações sobre a realidade do nosso meio ambiente e recursos naturais, garantindo ao cidadão a consulta e participação popular nos processos decisórios de significativa repercussão ambiental.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de dezembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado