LEI Nº 10.973, de 07 de dezembro de 1998
Procedência: Dep. Sérgio Silva
Natureza: PL 188/98
DO 16.059 de 07/12/98
Revogada pela Lei nº 14.675/09
Fonte: ALESC/ Div. Documentação
Acrescenta parágrafo ao art. 3º da Lei nº 5.793, de 16 de outubro de 1980, que dispõe sobre a proteção e melhoria da qualidade ambiental.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido parágrafo ao art. 3º da Lei nº 5.793, de 16 de outubro de 1980 que será introduzido imediatamente após o seu § 1º, renumerando-se os demais, cuja redação é a seguinte:
“Art. 3º...................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
§ 2º O Governo do Estado sistematizará o acesso às informações sobre a realidade do nosso meio ambiente e recursos naturais, garantindo ao cidadão a consulta e participação popular nos processos decisórios de significativa repercussão ambiental.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de dezembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado