LEI Nº 10.981, de 09 de dezembro de 1998

Procedência: Governamental

Natureza: PL 350/98

DO 16.061 de 09/12/98

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor da Assembléia Legislativa do Estado.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Assembléia Legislativa do Estado, no valor de R$ 3.731.000,00 (três milhões, setecentos e trinta e um mil reais), anulando parcialmente nos projetos e atividades abaixo discriminados os seguintes elementos e subelementos de despesa:

0100

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

0101

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

Projeto

Modernização e Aparelhamento do Poder Legislativo

Código

0101.01010241.045

4000.00

DESPESAS DE CAPITAL

4100.00

INVESTIMENTOS

4120.00 (00)

Equipamentos e Material Permanente.......... R$ 500.000,00

Projeto

Reforma das Instalações do Palácio Barriga Verde

Código

0101.01010011.516

4000.00

DESPESAS DE CAPITAL

4100.00

INVESTIMENTOS

4110.00 (00)

Obras e Instalações....................................... R$ 388.000,00

Atividade

Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código

0101.01010012.001

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 (00)

Material de Consumo................................... R$ 632.000,00

3130.00

Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00)

Outros Serviços e Encargos.......................... R$ 100.000,00

4000.00

DESPESAS DE CAPITAL

4100.00

INVESTIMENTOS

4120.00 (00)

Equipamentos e Material Permanente.......... R$ 611.000,00

Atividade

Contribuições Financeiras a Instituições Privadas

Código

0101.15814872.413

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3200.00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3230.00

Transferências a Instituições Privadas

3231.00 (00)

Subvenções Sociais................................... R$ 1.500.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados nas atividades abaixo discriminadas os seguintes subelementos de despesa:

0100

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

0101

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

Atividade

Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código

0101.01010012.001

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00

Pessoal

3111.00 (00)

Pessoal Civil................................................ R$ 1.958.978,76

3113.00 (00)

Obrigações Patronais................................... R$ 800.000,00

3190.00

Diversas Despesas de Custeio

3192.00 (00)

Despesas de Exercícios Anteriores.............. R$ 150.000,00

Atividade

Pagamento de Encargos com Inativos

Código

0101.15824952.414

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3200.00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3250.00

Transferências a Pessoas

3251.00 (00)

Inativos........................................................ R$ 800.021,24

3253.00 (00)

Salário-Família............................................ R$ 22.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de dezembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado