LEI Nº 10.981, de 09 de dezembro de 1998
Procedência: Governamental
Natureza: PL 350/98
DO 16.061 de 09/12/98
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor da Assembléia Legislativa do Estado.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Assembléia Legislativa do Estado, no valor de R$ 3.731.000,00 (três milhões, setecentos e trinta e um mil reais), anulando parcialmente nos projetos e atividades abaixo discriminados os seguintes elementos e subelementos de despesa:
0100 |
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO |
0101 |
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO |
Projeto |
Modernização e Aparelhamento do Poder Legislativo |
Código |
0101.01010241.045 |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4100.00 |
INVESTIMENTOS |
4120.00 (00) |
Equipamentos e Material Permanente.......... R$ 500.000,00 |
Projeto |
Reforma das Instalações do Palácio Barriga Verde |
Código |
0101.01010011.516 |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4100.00 |
INVESTIMENTOS |
4110.00 (00) |
Obras e Instalações....................................... R$ 388.000,00 |
Atividade |
Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos |
Código |
0101.01010012.001 |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3100.00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
3120.00 (00) |
Material de Consumo................................... R$ 632.000,00 |
3130.00 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
3132.00 (00) |
Outros Serviços e Encargos.......................... R$ 100.000,00 |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4100.00 |
INVESTIMENTOS |
4120.00 (00) |
Equipamentos e Material Permanente.......... R$ 611.000,00 |
Atividade |
Contribuições Financeiras a Instituições Privadas |
Código |
0101.15814872.413 |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3200.00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
3230.00 |
Transferências a Instituições Privadas |
3231.00 (00) |
Subvenções Sociais................................... R$ 1.500.000,00 |
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados nas atividades abaixo discriminadas os seguintes subelementos de despesa:
0100 |
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO |
0101 |
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO |
Atividade |
Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos |
Código |
0101.01010012.001 |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3100.00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
3110.00 |
Pessoal |
3111.00 (00) |
Pessoal Civil................................................ R$ 1.958.978,76 |
3113.00 (00) |
Obrigações Patronais................................... R$ 800.000,00 |
3190.00 |
Diversas Despesas de Custeio |
3192.00 (00) |
Despesas de Exercícios Anteriores.............. R$ 150.000,00 |
Atividade |
Pagamento de Encargos com Inativos |
Código |
0101.15824952.414 |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3200.00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
3250.00 |
Transferências a Pessoas |
3251.00 (00) |
Inativos........................................................ R$ 800.021,24 |
3253.00 (00) |
Salário-Família............................................ R$ 22.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de dezembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado