LEI Nº 10.987, de 15 de dezembro de 1998
Procedência: Governamental
Natureza: PL 95/98
DO 16.065 de 15/12/98
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a aquisição de imóveis no Município de Alto Bela Vista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação do Município de Alto Bela Vista, neste Estado, os imóveis matriculados sob os nºs 5.689 e 5.690, ambos no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Concórdia.
Art. 2º Os imóveis mencionados no artigo anterior se destinam à edificação da Delegacia de Polícia do Município de Alto Bela Vista, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 030, de 01 de julho de 1997.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta dos recursos oriundos do Fundo para a Melhoria da Segurança Pública.
Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de dezembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado