LEI Nº 10.988, de 15 de dezembro de 1998

Procedência: Governamental

Natureza: PL 254/98

DO 16.065 de 15/12/98

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Pinhalzinho.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação do Município de Pinhalzinho, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº 1.812 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhalzinho.

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior se destina à edificação da Delegacia de Polícia Civil do Município, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 204, de 14 de fevereiro de 1972, alterada pela Lei nº 1.224, de 16 de junho de 1998.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Fundo para Melhoria da Segurança Pública.

Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de dezembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado