LEI Nº 10.989, de 15 de janeiro de 1998
Procedência: Governamental
Natureza: PL 249/98
DO 16.065 de 15/12/98
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Schroeder.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação do Município de Schroeder, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº 883 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Guaramirim.
Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior se destina à Escola Básica “Luiz Delfino”, integrante da rede estadual de ensino, na área de abrangência da 19ª Coordenadoria Regional de Educação - CRE, tendo sido sua doação autorizada pela Lei Municipal nº 1.075, de 19 de agosto de 1997.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado, Secretaria de Estado da Educação e do Desporto - SED.
Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de dezembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado