LEI Nº 10.994, de 15 de dezembro de 1998
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Gervásio Maciel
Natureza: PL 272/98
DO 16.065 de 15/12/98
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública a Obra Social Evangélica, de Ituporanga.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Obra Social Evangélica – OSE, com sede e foro na cidade e Comarca de Ituporanga.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de dezembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado