LEI Nº 11.007, de 21 de dezembro de 1998

Procedência: Governamental

Natureza: PL 369/98

DO 16.069 de 21/12/98

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Fundo de Melhoria da Polícia Militar.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.560.000,00 (um milhão, quinhentos e sessenta mil reais), em favor do Fundo de Melhoria da Polícia Militar, obedecido o seguinte detalhamento:

5700

POLÍCIA MILITAR

5791

FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR

Projeto

Melhoria da Polícia Ostensiva

Código

5791.06301771.100

4000.00

DESPESAS DE CAPITAL

4100.00

INVESTIMENTOS

4110.00 (40)

Obras e Instalações ................................... R$ 100.000,00

4120.00 (40)

Equipamentos e Material Permanente ...... R$ 1.460.000,00

Art. 2º Os recursos ofertados para a abertura de crédito suplementar são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao elemento e subelemento de despesa da atividade a seguir especificada:

5700

POLÍCIA MILITAR

5791

FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR

Atividade

Apoio ao Policiamento Ostensivo

Código

5791.06301772.475

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 (40)

Material de Consumo ................................ R$ 1.400.000,00

3130.00

Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (40)

Outros Serviços e Encargos ...................... R$ 160.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de dezembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado