LEI Nº 11.007, de 21 de dezembro de 1998
Procedência: Governamental
Natureza: PL 369/98
DO 16.069 de 21/12/98
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Fundo de Melhoria da Polícia Militar.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.560.000,00 (um milhão, quinhentos e sessenta mil reais), em favor do Fundo de Melhoria da Polícia Militar, obedecido o seguinte detalhamento:
5700 |
POLÍCIA MILITAR |
5791 |
FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR |
Projeto |
Melhoria da Polícia Ostensiva |
Código |
5791.06301771.100 |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4100.00 |
INVESTIMENTOS |
4110.00 (40) |
Obras e Instalações ................................... R$ 100.000,00 |
4120.00 (40) |
Equipamentos e Material Permanente ...... R$ 1.460.000,00 |
Art. 2º Os recursos ofertados para a abertura de crédito suplementar são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao elemento e subelemento de despesa da atividade a seguir especificada:
5700 |
POLÍCIA MILITAR |
5791 |
FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR |
Atividade |
Apoio ao Policiamento Ostensivo |
Código |
5791.06301772.475 |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3100.00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
3120.00 (40) |
Material de Consumo ................................ R$ 1.400.000,00 |
3130.00 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
3132.00 (40) |
Outros Serviços e Encargos ...................... R$ 160.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de dezembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado