LEI Nº 11.011, de 21 de dezembro de 1998
Procedência – Comissão de Justiça
Natureza: PL 376/98
DO 16.069 de 21/12/98
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Anexa ao Município de Guaraciaba, a Linha Castelo Branco, desmembrada do Município de Barra Bonita.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anexada ao Município de Guaraciaba a localidade de Linha Castelo Branco, desmembrada do Município de Barra Bonita.
Parágrafo único. A área a que se refere o “caput” compreende os elementos constantes no respectivo processo de anexação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de dezembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado