LEI Nº 11.011, de 21 de dezembro de 1998

Procedência – Comissão de Justiça

Natureza: PL 376/98

DO 16.069 de 21/12/98

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Anexa ao Município de Guaraciaba, a Linha Castelo Branco, desmembrada do Município de Barra Bonita.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica anexada ao Município de Guaraciaba a localidade de Linha Castelo Branco, desmembrada do Município de Barra Bonita.

Parágrafo único. A área a que se refere o “caput” compreende os elementos constantes no respectivo processo de anexação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de dezembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado