LEI Nº 11.012, de 21 de dezembro de 1998
Procedência: Governamental
Natureza: PL 349/98
DO 16.069 de 21/12/98
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Içara.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, o imóvel de propriedade de Silvino Pizzetti, com área de 1.590,00 m2 (mil quinhentos e noventa metros quadrados), matriculado sob nº 24.144 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Içara-S.C.
Art. 2º O imóvel a adquirir destina-se à ampliação da Escola Reunida Tranquilo Pizzetti, integrante da rede estadual de ensino.
Art. 3º A aquisição prevista nesta Lei será feita mediante processo formal de dispensa de licitação, conforme as exigências estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.
Art. 5º É vedada a aquisição por preço superior ao da avaliação prévia feita por comissão designada pela Secretaria de Estado da Administração.
Art. 6º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de dezembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado