LEI Nº 11.022, de 21 de dezembro de 1998
Procedência: Governamental
Natureza: PL 366/98
DO 16.069 de 21/12/98
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 10.916, de 15 de setembro de 1998.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 10.916, de 15 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação dos Magistrados Catarinenses - AMC, entidade civil reconhecida de utilidade pública estadual, conforme a Lei nº 3.076, de 16 de julho de 1962, com sede em Florianópolis - SC, o direito real de uso permanente e gratuito de parte do imóvel matriculado sob o nº 6.664 do Cartório do Registro de Imóveis - 2º Ofício da Comarca da Capital e que possui as seguintes medidas e confrontações: ao oeste para a rua Itaberá, em quatro linhas secas, medindo a primeira 131,29 m (cento e trinta e um metros e vinte e nove centímetros) contados da extrema do terreno de um Posto Policial Civil existente, a segunda medindo 4,59 m (quatro metros e cinqüenta e nove centímetros), a terceira 4,52 m (quatro metros e cinqüenta e dois centímetros) e a quarta 4,65 m (quatro metros e sessenta e cinco centímetros), até encontrar o muro que margeia o córrego existente; ao sul, para a rua dos Bambus, mede 94,00 m (noventa e quatro metros) contados da extrema do terreno ocupado pela unidade da Polícia Civil; ao leste o imóvel limita-se pelo córrego existente até um ponto obtido através do prolongamento de uma linha imaginária que parte de um ponto distante 4,70 m (quatro metros e setenta centímetros) da extrema da parede do lado sul do prédio do almoxarifado da Secretaria de Estado da Administração em direção oeste, a partir daí mede-se 26,70 m (vinte e seis metros e setenta centímetros) em direção leste, até encontrar a divisa com a rodovia SC - 404, e a partir daí, mede-se 44,00 m (quarenta e quatro metros) em direção sul até encontrar o ponto final, na rua dos Bambus, sendo que o leito do córrego não se inclui na concessão, perfazendo a área aproximada de 4.830,00 m² (quatro mil, oitocentos e trinta metros quadrados)”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de dezembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado