LEI Nº 11.024, de 21 de dezembro de 1998
Procedência: Governamental
Natureza: PL 365/98
DO 16.069 de 21/12/98
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 10.895, de 24 de agosto de 1998.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 10.895, de 24 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação do Município de São Pedro de Alcântara, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº 41.371 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São José ”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de dezembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado