LEI Nº 11.025, de 21 de dezembro de 1998

Procedência: Governamental

Natureza: PL 358/98

DO. 16.069 de 21/12/98

Ver LC 381/07

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera a redação dos Anexos I e II da Lei nº 10.790, de 03 de julho de 1998 e estabelece outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A redação dos Anexos I e II da Lei nº 10.790, de 03 de julho de 1998, com as alterações posteriores, ficam alterados de conformidade com o Anexo I, parte integrante desta Lei.

Art. 2º Para operacionalização do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 10.790, de 03 de julho de 1998, considerar-se-á a linha de correlação estabelecida nos Anexos I e II, parte integrante desta Lei.

Art. 3º São nulas de pleno direito as correlações estampadas no Anexo II da Lei nº 10.790, de 03 de julho de 1998, publicada no Diário Oficial do Estado de 06 de agosto de 1998, não ratificadas nos Anexos da presente Lei.

Art. 4º Ficam inseridos nos Anexos I, II, III, IV e V, da Lei nº 10.782, de 26 de junho de 1998, as funções constantes dos Anexos III, IV, V, VI e VII, respectivamente, constantes desta Lei.

Art. 5º Ficam excluídos dos Anexos, II, IV e V, da Lei nº 10.782, de 26 de junho de 1998, as citações dos Decretos nº 1.497, de 19 de abril de 1988, 1.912, de 04 de julho de 1988 e 3.135, de 29 de março de 1989.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Estado.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de dezembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Anexo I

Cargos e Funções - Níveis

Níveis para efeitos da aplicação da Lei Complementar Nº 83/93

Chefe de Assessoria - Dac-4

Chefe de Gabinete - Dac-4 e FG-3

Assessor de Superintendente Adjunto - Dac-4

Gerente Administrativo/Financeiro - Dac-4

Assessor Especial - Dac-4

Gerente Técnico - Dac-4

Coordenador Regional - Dac-2 e 3

Chefe de Departamento - Dac-1 e 3

Assessor - Dac-1, 2, 3 e FG-1 e 2  

Coordenador Geral - Dac-2, 3 e FG-3

Chefe de Unidade -Dac-2 e 3

Coordenador de Programas - FG-1 e 3

Coordenador Executivo - DAC-1 e FG-3

Coordenador de Centro - FG-3

Coordenador do SINE/SC - FG-1

Gerente de Departamento - FG-2

Supervisor do SINE/SC - FG-2

Assistente de Superintendente Adjunto - FG-4

Chefe de Divisão - FG-4

DASU-2

Chefe de Setor - Dac-1, FG-1, 2, 3 e 6

Chefe de Seção - FG-2, 3 e 4

Secretária do Superintendente - FG-1

Recepcionista do Superintendente - FG-1

Coordenador Administrativo - Dac-1

Coordenador Técnico - Dac-1

Administrador de Centro de Treinamento - FG-5

Coordenador de Núcleo - FG-5

Gerente de Loja - FG-6

Chefe de Posto do SINE/SC - FG-6

Chefe de Serviço de Centro de Treinamento – FG6

DASU -1

Motorista do Superintendente - FG-1

DASI -5

ANEXO II

Cargos e Funções - Níveis

Níveis para efeitos da aplicação da Lei Complementar Nº 83/93

Superintendente
Superintendente FH-6
Superintendente Adjunto FH-5
Diretor Geral DAS-4

Não Codificado

Diretor FH-4
Assessor do Superintendente FH-4

DASU-4

Diretor FH-2, 3 e DAS-2
Coordenador FH-3 e DAS-2
Chefe de Divisão FH-3 e 4
Consultor Jurídico FH-4
Procurador Chefe DAS-2
Chefe de Assessoria Integrada DAS-2
Assessor do Diretor DAS-2
Chefe de Gabinete DAS-2

DASU-3

Chefe de Divisão FH-1, 2 e DAI-4
Chefe de Unidade DAI-4
Chefe de Serviço FG-3 e DAI-3
Chefe de Gabinete DAS-1
Secretário do Superintendente FG-3
Almoxarife FG-3

DASU-2

Assessor do Superintendente Adjunto FH-1
Assistente de Direção FH-1
Chefe de Unidade Sanitária A DAI-3
Chefe de Unidade Sanitária B DAI-2
Chefe de Unidade Sanitária C DAI-1
Chefe de Seção DAI-2 e FG-2
Chefe do Laboratório Regional DAI-2
Secretário do Superintendente Adjunto FG-2
Chefe de Setor FG-1

DASU-1

Motorista do Superintendente FG-1

DASI - 5

ANEXO III

Cargos e Funções - Níveis

Níveis para efeitos da aplicação da Lei Complementar Nº 83/93

Coordenador de Programa FG-4

DASU-2

Secretária do Superintendente FG-1 e FG-2

DASU-1

Motorista do Superintendente FG-1

DASI-5

ANEXO IV

Cargos e Funções - Níveis

Níveis para efeitos da aplicação da Lei Complementar Nº 83/93

Chefe da Comissão Executiva de Licitações DAI-4

Chefe de Assessoria DAI-4

Chefe de Serviço DAI-2

DAS-2

Assistente DAI-1

Chefe da Secretaria do Conselho DAI-1

Chefe de Expediente DAI-1

Chefe de Seção DAI-2

DAS-1

ANEXO V

Cargos e Funções – Níveis

Níveis para efeitos da aplicaçãoda Lei Complementar nº 83/93

Diretor Técnico - FG-2

DASU-2

Chefe de Divisão FG-1
Chefe de Gabinete FG-1
Chefe de Setor FG-1
Coordenador de Programa FG-1
Coordenador de Unidade FG-1
Orientador Pedagógico FG-1
Chefe de Informática FG-2
Secretária do Superintendente FG-1
Chefe de Comitê - FG-3

DASU-1

Motorista do Superintendente FG-1

ASI-5

ANEXO VI

Cargos e Funções – Níveis

Níveis para efeitos da aplicação da Lei Complementar Nº 83/93

Chefe de Subunidade DAI-3

Chefe de Serviço DAI-4

Chefe da Subprocuradoria DAI-4

DAS-2

Anexo VII

Cargos e Funções – Níveis

Níveis para efeitos da aplicação da Lei Complementar Nº 83/93

Assistente DAI-1 e 2

Chefe da Secretaria de Conselho DAI-1

Chefe de Serviço DAI-1 e 2

Chefe de Seção DAI-2

DAS-1

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado