LEI Nº 11.025, de 21 de dezembro de 1998
Procedência: Governamental
Natureza: PL 358/98
DO. 16.069 de 21/12/98
Ver LC 381/07
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera a redação dos Anexos I e II da Lei nº 10.790, de 03 de julho de 1998 e estabelece outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A redação dos Anexos I e II da Lei nº 10.790, de 03 de julho de 1998, com as alterações posteriores, ficam alterados de conformidade com o Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Para operacionalização do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 10.790, de 03 de julho de 1998, considerar-se-á a linha de correlação estabelecida nos Anexos I e II, parte integrante desta Lei.
Art. 3º São nulas de pleno direito as correlações estampadas no Anexo II da Lei nº 10.790, de 03 de julho de 1998, publicada no Diário Oficial do Estado de 06 de agosto de 1998, não ratificadas nos Anexos da presente Lei.
Art. 4º Ficam inseridos nos Anexos I, II, III, IV e V, da Lei nº 10.782, de 26 de junho de 1998, as funções constantes dos Anexos III, IV, V, VI e VII, respectivamente, constantes desta Lei.
Art. 5º Ficam excluídos dos Anexos, II, IV e V, da Lei nº 10.782, de 26 de junho de 1998, as citações dos Decretos nº 1.497, de 19 de abril de 1988, 1.912, de 04 de julho de 1988 e 3.135, de 29 de março de 1989.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Estado.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de dezembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Anexo I
Cargos e Funções - Níveis |
Níveis para efeitos da aplicação da Lei Complementar Nº 83/93 |
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Chefe de Assessoria - Dac-4 Chefe de Gabinete - Dac-4 e FG-3 Assessor de Superintendente Adjunto - Dac-4 Gerente Administrativo/Financeiro - Dac-4 Assessor Especial - Dac-4 Gerente Técnico - Dac-4 Coordenador Regional - Dac-2 e 3 Chefe de Departamento - Dac-1 e 3 Assessor - Dac-1, 2, 3 e FG-1 e 2 Coordenador Geral - Dac-2, 3 e FG-3 Chefe de Unidade -Dac-2 e 3 Coordenador de Programas - FG-1 e 3 Coordenador Executivo - DAC-1 e FG-3 Coordenador de Centro - FG-3 Coordenador do SINE/SC - FG-1 Gerente de Departamento - FG-2 Supervisor do SINE/SC - FG-2 Assistente de Superintendente Adjunto - FG-4 Chefe de Divisão - FG-4 |
DASU-2 |
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Chefe de Setor - Dac-1, FG-1, 2, 3 e 6 Chefe de Seção - FG-2, 3 e 4 Secretária do Superintendente - FG-1 Recepcionista do Superintendente - FG-1 Coordenador Administrativo - Dac-1 Coordenador Técnico - Dac-1 Administrador de Centro de Treinamento - FG-5 Coordenador de Núcleo - FG-5 Gerente de Loja - FG-6 Chefe de Posto do SINE/SC - FG-6 Chefe de Serviço de Centro de Treinamento – FG6 |
DASU -1 |
|||
Motorista do Superintendente - FG-1 |
DASI -5 |
ANEXO II
Cargos e Funções - Níveis |
Níveis para efeitos da aplicação da Lei Complementar Nº 83/93 |
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Superintendente |
Não Codificado |
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Diretor FH-4 |
DASU-4 |
||
Diretor FH-2, 3 e DAS-2 |
DASU-3 |
||
Chefe de Divisão FH-1, 2 e DAI-4 |
DASU-2 |
||
Assessor do Superintendente Adjunto FH-1 |
DASU-1 |
||
Motorista do Superintendente FG-1 |
DASI - 5 |
ANEXO III
Cargos e Funções - Níveis |
Níveis para efeitos da aplicação da Lei Complementar Nº 83/93 |
Coordenador de Programa FG-4 |
DASU-2 |
Secretária do Superintendente FG-1 e FG-2 |
DASU-1 |
Motorista do Superintendente FG-1 |
DASI-5 |
ANEXO IV
Cargos e Funções - Níveis |
Níveis para efeitos da aplicação da Lei Complementar Nº 83/93 |
|
Chefe da Comissão Executiva de Licitações DAI-4 Chefe de Assessoria DAI-4 Chefe de Serviço DAI-2 |
DAS-2 |
|
Assistente DAI-1 Chefe da Secretaria do Conselho DAI-1 Chefe de Expediente DAI-1 Chefe de Seção DAI-2 |
DAS-1 |
ANEXO V
Cargos e Funções – Níveis |
Níveis para efeitos da aplicaçãoda Lei Complementar nº 83/93 |
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Diretor Técnico - FG-2 |
DASU-2 |
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Chefe de Divisão FG-1 |
DASU-1 |
||
Motorista do Superintendente FG-1 |
ASI-5 |
ANEXO VI
Cargos e Funções – Níveis |
Níveis para efeitos da aplicação da Lei Complementar Nº 83/93 |
|||
Chefe de Subunidade DAI-3 Chefe de Serviço DAI-4 Chefe da Subprocuradoria DAI-4 |
DAS-2 |
Anexo VII
Cargos e Funções – Níveis |
Níveis para efeitos da aplicação da Lei Complementar Nº 83/93 |
|||
Assistente DAI-1 e 2 Chefe da Secretaria de Conselho DAI-1 Chefe de Serviço DAI-1 e 2 Chefe de Seção DAI-2 |
DAS-1 |
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado