LEI Nº 11.030, de 21 de dezembro de 1998

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Adelor Vieira

Natureza: PL 312/98

DO 16.069 de 21/12/98

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública o Grupo da Terceira Idade Humildade e Sabedoria, de São José.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Grupo da Terceira Idade Humildade e Sabedoria, com sede e foro na cidade e Comarca de São José.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado