LEI Nº 11.030, de 21 de dezembro de 1998
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Adelor Vieira
Natureza: PL 312/98
DO 16.069 de 21/12/98
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública o Grupo da Terceira Idade Humildade e Sabedoria, de São José.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Grupo da Terceira Idade Humildade e Sabedoria, com sede e foro na cidade e Comarca de São José.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado