LEI Nº 11.053, de 22 de dezembro de 1998

Procedência: Dep. Sérgio Silva

Natureza: PL 76/96

DO 16.070 de 22/12/98

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Altera a Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que dispõe sobre taxas estaduais.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item 1 da Tabela V e o item 1 da Tabela IX da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, alteradas pela Lei nº 10.298, de 26 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"TABELA V

ATOS DA POLÍCIA MILITAR

1. Estadia de veículos automotores em pátio da OPM –

por dia ou fração, contados a partir do

31º dia do recolhimento.

UFIR

3

.............

TABELA IX

TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA

1. Serviços de Segurança Preventiva em eventos esportivos e de lazer (shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares, exceto futebol de campo amador ou profissional), com cobrança de ingresso e/ou inscrição - por policial militar ou bombeiro militar/hora.

UFIR

5

.............”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de dezembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado