LEI Nº 11.053, de 22 de dezembro de 1998
Procedência: Dep. Sérgio Silva
Natureza: PL 76/96
DO 16.070 de 22/12/98
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Altera a Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que dispõe sobre taxas estaduais.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 1 da Tabela V e o item 1 da Tabela IX da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, alteradas pela Lei nº 10.298, de 26 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
"TABELA V
ATOS DA POLÍCIA MILITAR
1. Estadia de veículos automotores em pátio da OPM – por dia ou fração, contados a partir do 31º dia do recolhimento. |
UFIR 3 ............. |
TABELA IX
TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA
1. Serviços de Segurança Preventiva em eventos esportivos e de lazer (shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares, exceto futebol de campo amador ou profissional), com cobrança de ingresso e/ou inscrição - por policial militar ou bombeiro militar/hora. |
UFIR 5 .............” |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de dezembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado