LEI Nº 11.057, de 22 de dezembro de 1998
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Francisco Küster
Natureza: PL 283/98
DO 16.070 de 22/12/98
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública a Fundação Casa do Caminho, de Criciúma.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Casa do Caminho, com sede e foro na cidade e Comarca da Criciúma.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de dezembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado