LEI Nº 11.058, de 22 de dezembro de 1998

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Jorginho Mello

Natureza: PL 343/98

DO 16.070 de 22/12/98

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de Bombinhas e Porto Belo.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de Bombinhas e Porto Belo, com sede na cidade de Bombinhas e foro na Comarca de Tijucas.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de dezembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado