LEI Nº 11.065, de 28 de dezembro de 1998
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Ivo Konell
Natureza: PL 363/98
DO 16.072 de 28/12/98
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Denomina Colégio Estadual Darci Franke Welk, o Colégio Estadual de Jaraguá do Sul.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Colégio Estadual Darci Franke Welk”, o Colégio Estadual estabelecido no Bairro São Luiz, no Município de Jaraguá do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de dezembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado