LEI Nº 11.065, de 28 de dezembro de 1998

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Ivo Konell

Natureza: PL 363/98

DO 16.072 de 28/12/98

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Denomina Colégio Estadual Darci Franke Welk, o Colégio Estadual de Jaraguá do Sul.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado “Colégio Estadual Darci Franke Welk”, o Colégio Estadual estabelecido no Bairro São Luiz, no Município de Jaraguá do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de dezembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado