LEI COMPLEMENTAR Nº 168, de 01 de agosto de 1998

Procedência: Dep. Romildo Luiz Titon

Natureza: PC 12/97

D.O. 15.973 DE 01/08/98

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Cria a Microrregião do Planalto Sul de Santa Catarina com sede na cidade de Campos Novos.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para os fins previstos na Lei Complementar nº 104, de 04 de janeiro de 1994, fica criada a Microrregião do Planalto Sul de Santa Catarina, com sede na cidade de Campos Novos, composta pelas seguintes unidades territoriais: Abdon Batista, Anita Garibaldi, Campos Novos, Celso Ramos, Erval Velho, Frei Rogério, Ibiam, Monte Carlo, Tangará, Vargem, Zortéa e Brunópolis.

Art. 2º Os municípios a que se refere o artigo anterior ficam desmembrados das atuais Microrregiões.

Art. 3º O Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação da presente Lei Complementar, promoverá as medidas necessárias à descentralização das estruturas administrativas, atendendo à nova divisão microrregional.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 01 de agosto de 1998.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado