LEI COMPLEMENTAR Nº 169, de 07 de agosto de 1998

Procedência: Dep. Pedro Uczai

Natureza: PC 04/98

D.O. 15.972 de 07/08/98

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Inclui o município de Novo Horizonte no Anexo Único da Lei Complementar nº 157, de 09 de setembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o município de Novo Horizonte na tabela Região Oeste do Anexo Único da Lei Complementar nº 157, de 09 de setembro de 1997, que regulamenta os §§ 5º, 6º e 7º do art. 120 da Constituição Estadual, e adota outras providências.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de agosto de 1998.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado