LEI COMPLEMENTAR Nº 169, de 07 de agosto de 1998
Procedência: Dep. Pedro Uczai
Natureza: PC 04/98
D.O. 15.972 de 07/08/98
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Inclui o município de Novo Horizonte no Anexo Único da Lei Complementar nº 157, de 09 de setembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o município de Novo Horizonte na tabela Região Oeste do Anexo Único da Lei Complementar nº 157, de 09 de setembro de 1997, que regulamenta os §§ 5º, 6º e 7º do art. 120 da Constituição Estadual, e adota outras providências.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de agosto de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado