LEI COMPLEMENTAR Nº 174, de 23 de dezembro de 1998
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 656/2015
Procedência – Júlio Teixeira
Natureza: PC 21/98
DO. 16.071 de 23/12/98
ADI TJSC 2000.023060-0 Decisão final: procedente o pedido pela inconstitucionalidade. DJ 11.064 de 30/10/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria a Microrregião do Vale Norte de Santa Catarina com sede na cidade de Ibirama
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Para os fins previstos na Lei Complementar nº 104, de 04 de janeiro de 1994, fica criada a Microrregião do Vale Norte de Santa Catarina, com sede na cidade de Ibirama, composta pelas seguintes unidades territoriais: Ibirama, José Boiteux, Witmarsum, Vitor Meirelles, Presidente Getúlio e Dona Emma.
Art. 2º Os municípios a que se refere o artigo ficam desmembrados das atuais microrregiões.
Art. 3º O Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação da presente Lei Complementar, promoverá as medidas necessárias à descentralização das estruturas administrativas, atendendo a nova divisão microrregional.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de dezembro de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado