LEI Nº 11.083, de 30 de abril de 1999
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Romildo Titon
Natureza: PL 025/99
DO 16.155 de 30/04/99
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte Carlo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte Carlo - APAE, com sede na cidade de Monte Carlo e foro na Comarca de Fraiburgo.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de abril de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado