LEI Nº 11.083, de 30 de abril de 1999

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Romildo Titon

Natureza: PL 025/99

DO 16.155 de 30/04/99

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte Carlo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte Carlo - APAE, com sede na cidade de Monte Carlo e foro na Comarca de Fraiburgo.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de abril de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado