LEI Nº 11.084, de 30 de abril de 1999

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Ciro Rosa

Natureza: PL 027/99

DO 16.155 de 30/04/99

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro São Pedro, de Guabiruba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Associação de Moradores do Bairro São Pedro, com sede na cidade de Guabiruba e foro na Comarca de Brusque.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de abril de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado