LEI Nº 11.086, de 30 de abril de 1999

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Valmir Comin

Natureza: PL 002/99

DO 16.155 de 30/04/99

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Altera o art. 1º da Lei nº 9.938/95, que declara de utilidade pública o Centro de Apoio Luzes do Amanhã, de Cocal do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 9.938, de 09 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede na cidade de Cocal do Sul e foro na Comarca de Urussanga.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de abril de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado