LEI Nº 11.086, de 30 de abril de 1999
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Valmir Comin
Natureza: PL 002/99
DO 16.155 de 30/04/99
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Altera o art. 1º da Lei nº 9.938/95, que declara de utilidade pública o Centro de Apoio Luzes do Amanhã, de Cocal do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 9.938, de 09 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede na cidade de Cocal do Sul e foro na Comarca de Urussanga.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de abril de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado