LEI PROMULGADA Nº 11.093, de 12 de maio de 1999
Procedência: Governamental
Natureza – MP 76/99
DO 16.165 de 14/05/99
DA. 4.624 DE 11/05/99
Alterada pela Lei nº 11.178/99
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Faço saber que o Governador do Estado adotou a Medida Provisória nº 076, de 12 de abril de 1999, e eu, Deputado Gilmar Knaesel, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, para efeitos dos disposto no § 8º, do art. 225 do Regimento Interno, promulgo a seguinte :Lei:
Concede autorização para contratação de pessoal, por prazo determinado, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde e estabelece outras providências.
Art. 1º Fica autorizada, de conformidade com o que dispõem os artigos 37, inciso IX, da Constituição Federal e 21, § 2º, da Constituição Estadual, a contratação de pessoal no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, nas categorias funcionais, lotações e quantitativos constantes do Anexo I desta Lei
§ 1º A habilitação e a especificação dos empregos discriminados no Anexo I desta Lei são as previstas para os cargos correlatos constantes da Lei Complementar nº 81, de 10 de março de 1993, com as alterações posteriores.
§ 2º O prazo das contratações de que trata esta Lei é de 1 (um) ano, renovável por igual período.
§ 3º Aplica-se ao pessoal contratado nos termos deste artigo as disposições contidas nos artigos 3º e 6º da Lei nº 9.886, de 19 de julho de 1995.
Art. 2º Ficam criados na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, os cargos em comissão constantes do Anexo II, parte integrante desta Lei e inseridos no Anexo XVI da Lei 9.831, de 17 de fevereiro de 1995.
LEI 11.178/99 (Art. 3º) – (DO. 16.252 de 16/09/99)
“As vagas criadas pelas Leis nºs 9.186, de 10 de agosto de 1993, e 9.886, de 19 de julho de 1995, com as alterações dadas pelas Leis nºs 10.136, de 19 de junho de 1996, 10.215, de 24 de setembro de 1996, e 10.528 de 30 de setembro de 1997, bem como as efetuadas pela Lei nº 11.093, de 12 de maio de 1999, ficam distribuídas na forma disposta no Anexo Único desta Lei.
§1º Até a realização do concurso público de que trata o art. 2º desta Lei, o Poder Executivo poderá redistribuir as vagas previstas no caput deste artigo, observadas as reais necessidades da saúde pública e os quantitativos das categorias funcionais nele previstos.
§2º Para efeitos de realização do concurso público de que trata o art. 2º desta Lei, as vagas referidas no caput deste artigo passam a integrar o Quadro Lotacional da Secretaria de Estado da Saúde.
§3º As vagas não providas pelo concurso público referido no art. 2º desta Lei serão extintas.”
“ANEXO ÚNICO
Descrição dos Cargos |
Total de Vagas |
Técnico em Atividades Administrativas |
147 |
Agente em Atividades Administrativas |
24 |
Agente de Serviços Gerais |
86 |
Bioquímico |
03 |
Médico |
225 |
Agente em Atividade de Saúde II |
644 |
Técnico em Atividades de Saúde |
492 |
Nutricionista |
05 |
Psicólogo |
04 |
Enfermeiro |
76 |
Assistente Social |
04 |
Motorista |
05 |
Analista Técnico Administrativo II |
08 |
Fisioterapeuta |
02 |
Artífice II |
10 |
Farmacêutico |
03 |
Fonoaudiólogo |
01 |
Administrador |
01 |
TOTAL |
1740 |
"
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1999 .
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 12 de maio de 1999
DEPUTADO GILMAR KNAESEL
Presidente
ANEXO I
Categoria |
Quantitativo |
|
Hospital Regional Hans Dieter Schmidt |
Maternidade Darcy Vargas |
|
Artífice II |
03 |
05 |
Agente de Serviços Gerais |
— |
10 |
Técnico em Atividades Administrativas |
10 |
13 |
Agente de Atividades de Saúde II |
30 |
23 |
Técnico em Atividades de Saúde |
20 |
03 |
Nutricionista |
03 |
02 |
Farmacêutico |
01 |
01 |
Enfermeiro |
05 |
05 |
Enfermeiro Fonoaudiólogo |
01 |
— |
Assistente Social |
02 |
— |
Fisioterapeuta |
01 |
01 |
Psicólogo |
01 |
02 |
Administrador |
— |
01 |
Motorista |
— |
01 |
Médico |
40 |
09 |
TOTAL |
117 |
76 |
ANEXO II
Denominação do cargo em comissão |
Quantitativo | Nível |
|
Hospital Regional Hans Dieter Schmidt |
Maternidade Darcy Vargas | ||
Diretor |
01 |
01 |
AD-DGS - 1 |
Gerente Administrativo e Financeiro |
01 |
01 |
AD-DGS – 2 |
Gerente do Corpo de Enfermagem |
01 |
01 |
AD-DGS – 2 |
Gerente Técnico |
01 |
01 |
AD-DGS - 2 |